Voo cancelado, atraso ou bagagem perdida? A companhia aérea deve indenizar você.
Passageiros têm direitos garantidos por lei. Quando as companhias aéreas os ignoram, a Justiça pode — e deve — intervir.
Uma viagem arruinada não é só um inconveniente.
Você planejou a viagem com antecedência. Comprou a passagem, organizou a agenda, talvez tenha perdido dias de trabalho ou uma ocasião especial. E a companhia aérea simplesmente cancelou o voo — ou o atrasou por horas — sem nenhuma explicação satisfatória.
Ou pior: sua bagagem chegou destruída, ou não chegou. Com documentos, roupas, presentes, itens de valor que simplesmente sumiram.
Isso não é normal. Não é aceitável. E a lei brasileira é clara: você tem direito a indenização por danos materiais e morais. Nós fazemos esse direito valer.
Reconhece alguma dessas situações?
Cancelamento de voo
Voo cancelado sem aviso prévio adequado ou sem oferta de alternativas satisfatórias.
Atraso significativo
Atraso superior a 4 horas sem assistência adequada (alimentação, hospedagem, comunicação).
Overbooking
Você foi impedido de embarcar mesmo com passagem confirmada por excesso de reservas.
Bagagem extraviada
Sua bagagem foi perdida, atrasada ou entregue em local diferente do destino.
Bagagem danificada
Seus pertences chegaram destruídos ou com itens faltando, sem ressarcimento adequado.
Conexão perdida
Você perdeu uma conexão por culpa da companhia aérea e teve prejuízos materiais ou morais.
Simples, rápido e sem burocracia para você.
Nos conta o que aconteceu
Você descreve o ocorrido pelo WhatsApp. Analisamos se há direito à indenização — gratuitamente.
Reunimos as provas
Orientamos sobre quais documentos guardar: bilhetes, comprovantes, fotos, registros de reclamação.
Ação judicial
Entramos com ação judicial objetivando seu ressarcimento no prazo mais rápido possível
Indenização recebida
Você recebe a indenização por danos materiais e morais, proporcional ao prejuízo sofrido.
Passageiros que receberam o que mereciam
"Meu voo foi cancelado na véspera de Natal. Perdi a viagem e fiquei sem nada. Com o escritório, recebi indenização por danos morais e materiais em 3 meses."
Patricia M.
São Paulo, SP
"Tive meu voo cancelado no meio da viagem e a empresa me colocou num ônibus, me fazendo chegar com mais de 12 horas de atraso ao meu destino. Procurei o escritório, eles entraram com a ação de forma super rápida e consegui ser indenizado pelo prejuízo e transtorno que passei"
Eduardo A. Ferreira
Coronel Fabriciano/MG
"Fui vítima de overbooking e perdi uma entrevista de emprego importante em outro país. Não sabia que tinha direito a indenização. O processo foi simples e o resultado, excelente."
Gabriel H. de Morais
Mogi das Cruzes, SP
Não perca o prazo: você tem 2 anos para agir.
O prazo prescricional para ações contra companhias aéreas é de 2 anos caso o voo seja internacional ou 5 se for doméstico. Quanto antes você agir, mais fácil reunir as provas.
Análise gratuita — sem compromisso
Perguntas sobre Direito Aéreo
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